Meu voo foi cancelado quais os meus direitos?

Ao longo desse artigo, eu vou te ajudar a resolver sua dúvida do que acontece com seus direitos quando seu voo é cancelado.

É muito comum escutarmos histórias sobre os atrasos ou cancelamentos de voos, em estudo recente divulgado pelo portal de notícias G11, mais de 5 milhões de brasileiros foram afetados por esses atrasos.

Seja por motivo de condições climáticas, falha na prestação de serviço da transportadora, superlotação na aeronave (overbooking), manutenção na aeronave, tráfego aéreo, enfim… o resultado para nós, consumidores, é sempre o mesmo: voo cancelado gera frustração e aborrecimento. 

O que muitos não sabem é que as companhias aéreas devem seguir a resolução de número 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). É essa resolução que trata sobre os direitos e deveres tanto dos passageiros quanto das companhias aéreas.

Caso você tenha enfrentado algum dos problemas mencionados ou até mesmo outro diverso, recomendamos que preste atenção na leitura desse artigo, talvez você tenha sido lesado e não tenha ideia. 

Passado essa breve explicação, eu vou te ensinar mais sobre seus direitos enquanto consumidor.

Quais meus direitos?

Com certeza você já se deparou com um dos problemas que mencionei no início deste artigo, seja você mesmo ou alguém que você conhece. Nesses casos, é natural buscar por informações rapidamente, como “voo cancelado direitos?”, “indenização por atraso de voo?” ou “tenho direito a indenização por dano moral?”.

Mas atenção: para garantir seus direitos e saber se você tem direito à indenização, é fundamental consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor.

Por que um advogado especialista é crucial?

  • Análise completa do seu caso: Um advogado experiente irá analisar todos os detalhes da sua situação, os prejuízos causados e as medidas tomadas pela companhia aérea.
  • Orientação sobre seus direitos: Com base na análise do seu caso, o advogado te informará quais são seus direitos de acordo com a legislação brasileira, incluindo a possibilidade de receber indenização por danos materiais, morais e até mesmo lucros cessantes.
  • Defesa dos seus interesses: Se for necessário, o advogado te representará em juízo, defendendo seus direitos e buscando a melhor solução para o seu caso.

Não perca tempo! Entre em contato com um advogado especialista em Direito do Consumidor e garanta seus direitos em caso de voos cancelados ou atrasados.

Dano moral

O STJ definiu alguns parâmetros que servem como balança para saber se o consumidor pode fazer a jus ao recebimento do dano moral:

  • Averiguar o tempo que se levou para resolução do problema;
  • Se a companhia aérea ofereceu as melhores alternativas para atender seus passageiros;
  • Se as informações ao longo do problema foram prestadas de maneira clara e precisa, para amenizar o transtorno da situação

Entre outros critérios estabelecidos, caso deseje melhores esclarecimentos, recomendamos que procure um advogado para analisar seu caso.

É importante frisar que existe um prazo2 para entrar com um pedido judicial de indenização por dano moral e ou material, esse prazo depende se seu voo foi nacional ou internacional.

Para além do dano moral notamos algumas obrigações que as transportadoras devem seguir em caso de problema no voo.

Resolução da ANAC

Na Resolução nº 400 da ANAC, no artigo 27 e seus incisos, você encontra seus direitos em situações de voos atrasados, cancelados, interrompidos ou com overbooking.

A resolução determina que, nesses casos, a companhia aérea deve oferecer as seguintes assistências:

Caso a espera seja superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação.

Se a espera for superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual.

Sempre que a espera for superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Para ler a resolução na íntegra (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016).

Desse modo, é importante destacar que o transportador deve oferecer a possibilidade de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, nos casos em que o atraso do voo seja superior a quatro horas.

Além disso, não podemos deixar de citar, brevemente, os danos materiais, caso você tenha sua bagagem extraviada.

É extremamente importante que você procure o balcão de atendimento da companhia aérea e solicite o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. Tenha em mãos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte);
  • Comprovante de despacho de bagagem;
  • Cartão de embarque.

É importante que você solicite a sua via do RIB, será uma prova de extrema importância em caso de não resolução extrajudicial.

Finalmente, caso você tenha se sentido lesado ou tenha alguma dúvida, procure um advogado e não exite em ter seus direitos garantidos em caso de voo cancelado.

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