Indenização por danos morais – Negativação indevida.

A indenização por danos morais é uma dúvida muito recorrente aqui no escritório, o primeiro pensamento quando se fala em danos morais é de uma empresa que prestou um serviço ruim.

Contudo, existem diversas hipóteses em que uma pessoa faz jus em receber uma indenização por danos sofridos.

No presente artigo, vamos nos ater a situação dos danos morais nos casos em que alguém tem seu nome indevidamente negativado por órgãos de restrição de crédito.

Primeiro é importante conceituar o que significa dano moral, segundo o Tjdf:

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem)”.

Para exemplificar, podemos citar alguns exemplos de casos em que as pessoas podem receber uma indenização por danos morais.

Entre outros casos que percebemos com certa frequência no dia a dia.

Negativação indevida (“Nome sujo”)

Partimos então para o foco do nosso artigo, infelizmente é extremamente comum casos de pessoas que tiveram seus nomes negativados indevidamente.

Seja por motivo de não reconhecer a origem da dívida, seja por já ter quitado a dívida ou algum outro motivo semelhante.

Primeiramente você deve consultar os órgãos de proteção de crédito para saber se seu nome está negativado.

A G1 tem um passo a passo ensinando como consultar no site do Serasa.

Uma vez encontrado seu nome negativado, mantenha a calma e procure entender a origem da negativação.

Caso entenda ser indevida a inscrição, você deve primeiramente procurar a empresa responsável por inserir seu nome no Serasa e tentar a resolução administrativa.

Você pode ainda procurar o Procon ou mesmo fazer uma reclamação no Reclame Aqui.

Dessa maneira, você adotou todas as medidas cabíveis para resolver a situação, caso seu nome ainda continue “sujo”, o próximo passo é procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial para resolver seu problema.

Uma vez que constatado a negativação indevida, surge o dever de indenizar! O dano moral sofrido pela pessoa nesses casos, é chamado dano moral in rep ipsa, é um dano presumido.

Em suma, nesses casos o individuo não precisa demonstrar o dano sofrido, só precisa demonstrar que a situação de fato existe e o dano será percebido.

Contudo, existe uma exceção para a regra da indenização por danos morais, caso o individuo já possua uma inscrição legitima nos órgãos de proteção de crédito, não fará jus ao recebimento da indenização.

Conclusão

Em síntese, caso você tenha constatado que seu nome foi negativado indevidamente, procure a origem da divida e busque a resolução administrativa junto a empresa e/ou no próprio órgão que inscreveu seu nome.

Contudo, caso não seja possível a resolução amigável, é seu direito buscar a resolução na justiça e pleitear uma indenização pelo dano sofrido.

Para melhores informações, procure um advogado especialista que ele certamente auxiliará você!

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