O direito à cirurgia plástica após a bariátrica é algo que muda a vida dos nossos clientes.
Como advogado especializado em direito da saúde, é crucial discutir a questão da cobertura de cirurgias plásticas reparadoras para pacientes que passaram por cirurgia bariátrica.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância do direito à saúde integral, estabelecendo diretrizes claras para os planos de saúde.
O Caso em Análise
No recurso especial repetitivo (STJ – REsp: 1870834 SP 2019/0286782-1), o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, abordou a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear cirurgias plásticas para pacientes que, após a cirurgia bariátrica, necessitam de procedimentos para remoção de sobras de pele.
A decisão destacou que esses procedimentos têm uma natureza funcional e reparadora, indo além da mera estética.
Para o STJ, a cirurgia de retirada de excesso de pele, não se limita a rejuvenescer ou aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou reconstruir parte do corpo humano após a cirurgia, ou, ainda, a prevenir males de saúde oriundos na manutenção do excesso de pele.
Decisão do Tribunal
A decisão do STJ deixou claro que:
- Cobertura Obrigatória: É de responsabilidade dos planos de saúde cobrir cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional, desde que indicadas pelo médico assistente, como parte do tratamento para obesidade mórbida.
- Direito à Avaliação Médica: Caso haja dúvidas sobre o caráter estético da cirurgia, o plano de saúde pode solicitar uma avaliação por uma junta médica, mas deve arcar com os honorários dos profissionais envolvidos. Importante ressaltar que isso não impede o beneficiário de buscar judicialmente a realização do procedimento.
- Danos Morais: A decisão também reconheceu a possibilidade de danos morais em casos de negativa indevida por parte do plano, considerando a razoabilidade do valor indenizatório.
A Importância da Decisão
Essa decisão é um passo significativo na proteção dos direitos dos pacientes que se submeteram a cirurgias bariátricas. Ela reafirma que a saúde integral do paciente deve ser priorizada, reconhecendo a necessidade de intervenções que garantam não apenas a perda de peso, mas também a recuperação da qualidade de vida e da autoestima.
Por isso incentivamos você a buscar seu direito à cirurgia plástica após a bariátrica.
Como Podemos Ajudá-lo
Portanto se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades com a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras após a cirurgia bariátrica, estamos aqui para ajudar. Nossa equipe oferece:
- Análise Detalhada do Caso: Avaliamos sua situação específica para determinar a melhor abordagem jurídica.
- Ação Judicial: Se necessário, ingressamos com ações judiciais para garantir que seus direitos sejam respeitados.
- Apoio Contínuo: Oferecemos suporte durante todo o processo, mantendo você informado e assistido em cada etapa.
Conclusão
Dessa maneira, não deixe que a negativa de um plano de saúde comprometa sua saúde e bem-estar.
A luta pelo direito à cirurgia reparadora é uma questão de dignidade e justiça.
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