Para saber como fazer o reembolso com plano de saúde, fique atento na leitura do post.
Planos de saúde existem para oferecer segurança e acesso a tratamentos médicos, mas nem sempre cumprem com suas obrigações contratuais.
Sendo assim, quando um procedimento ou tratamento essencial é negado, é possível buscar o reembolso judicialmente, garantindo seus direitos como consumidor.
Situações comuns de negativa
As operadoras costumam negar tratamentos sob alegações como:
- Ausência de previsão no contrato: Procedimentos fora da cobertura alegada.
- Tratamento experimental: Alegar que o procedimento ou medicamento não é amplamente validado.
- Período de carência: Exigir prazos excessivos antes da cobertura.
Em muitos casos, essas justificativas não se sustentam diante do princípio da boa-fé contratual e da proteção do consumidor.
Fundamentos jurídicos para o reembolso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimentos importantes sobre o tema, como:
- Boa-fé objetiva e função social do contrato: As operadoras devem cumprir a cobertura contratada de forma que respeite a dignidade e a saúde do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Urgência e emergência: Nos casos de urgência ou emergência, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva, mesmo para procedimentos inicialmente não previstos no contrato, como estabelecido na Súmula 597 do STJ.
- Reembolso com base no contrato e custos praticados: A jurisprudência estabelece que o reembolso deve observar os valores pagos pelo consumidor e as cláusulas contratuais. No entanto, cláusulas que limitam de forma desproporcional o reembolso podem ser revisadas judicialmente.
- Prescrição: A ação de reembolso contra planos de saúde segue o prazo de três anos, conforme o artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil.
Quando é possível pedir o reembolso?
Para pleitear o reembolso, é necessário que:
- O tratamento tenha sido realizado por urgência ou necessidade: Casos em que a negativa inviabilizou o atendimento adequado e imediato.
- Haja comprovação do pagamento: Apresente notas fiscais, recibos e demais comprovantes.
- O tratamento seja amparado por recomendação médica: Documentos que indiquem a relevância do procedimento para a saúde do paciente.
Como proceder?
- Primeiramente Guarde toda a documentação: Inclua laudos médicos, correspondências do plano de saúde e comprovantes de pagamento.
- Procure um advogado especializado: O profissional irá analisar o caso e ajuizar uma ação judicial com pedido de reembolso.
- Solicite danos morais, se aplicável: A recusa injusta pode causar sofrimento e gerar o direito a indenização.
Decisões judiciais favoráveis
A saber, Tribunais brasileiros têm reiterado que as operadoras de planos de saúde devem priorizar a vida e a saúde dos consumidores, cobrindo tratamentos prescritos por médicos. Contudo, Quando não o fazem, são obrigadas a reembolsar os valores pagos.
Nossa ajuda
No nosso escritório somos especialistas em direito à saúde. Além disso, já ajudamos diversos clientes a obter reembolsos e indenizações por recusas indevidas.
Portanto, entre em contato para agendar uma consulta e lute pelos seus direitos! Agende agora mesmo!
Ainda assim, caso tenha ficado alguma dúvida com relação ao reembolso no plano de saúde, pode entrar em contato que nossa equipe vai te auxiliar.
Deixe um comentário