Cirurgias Reparadoras: Você Sabia que Seu Plano de Saúde Deve Cobri-las?

Muitas pessoas não sabem, mas os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias reparadoras em várias situações.

Caso você ou alguém que você conhece já passou por um acidente, uma doença grave ou até mesmo uma cirurgia que deixou sequelas, é importante entender seus direitos quando se trata de cobertura para esse tipo de procedimento.

O que são as cirurgias reparadoras?

Cirurgias reparadoras são aquelas feitas para corrigir danos causados por acidentes, queimaduras, doenças ou até mesmo condições congênitas (como cicatrizes de nascença). Esses procedimentos são essenciais para ajudar na recuperação física e, muitas vezes, emocional dos pacientes.

Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Conforme a legislação brasileira, os planos de saúde possuem obrigação de cobrir as cirurgias reparados quando forem necessárias para restaurar a saúde do paciente.

por exemplo, procedimentos para reconstrução de partes do corpo após acidentes, remoção de tumores ou até correção de deformidades causadas por doenças como o câncer.

Nesse sentido, caso você passe por uma situação semelhante, e precise de uma cirurgia reparadora, seu plano de saúde não pode se recusar a cobrir o tratamento.

Principais tipos de cirurgias reparadoras

As cirurgias reparadoras englobam uma ampla gama de procedimentos, e alguns dos mais comuns incluem:

Reconstrução mamária: Após uma mastectomia (retirada da mama) por câncer, a cirurgia reparadora para reconstrução da mama é um direito garantido ao paciente.

Reconstrução de partes do corpo: Acidentes podem causar grandes danos a tecidos e ossos, exigindo procedimentos reparadores para restaurar a funcionalidade e aparência do paciente.

Tratamento de queimaduras graves: Cirurgias que visam corrigir cicatrizes de queimaduras graves, restaurando a mobilidade e minimizando os danos estéticos.

Correção de deformidades congênitas: Cirurgias que corrigem deformidades identificadas no momento do nascimento, como fissura labial (lábio leporino) ou deformidades no rosto e corpo que podem comprometer a saúde e o bem-estar do paciente.

Cirurgia reparadora pós-bariátrica: Após a realização de cirurgia bariátrica, muitos pacientes acabam ficando com excesso de pele, o que pode causar desconforto físico e emocional.

Nesses casos, as cirurgias reparadoras, como a abdominoplastia (retirada de pele abdominal) ou lifting de coxas e braços, têm como objetivo melhorar a qualidade de vida, proporcionando maior mobilidade e autoestima.

Essa é uma cirurgia que, muitas vezes, é coberta pelos planos de saúde, especialmente quando há comprovação de que o excesso de pele interfere no bem-estar do paciente e causa problemas de saúde.

Esses são apenas alguns exemplos de procedimentos reparadores cobertos pelos planos de saúde, e cada caso pode envolver diferentes tipos de cirurgia, dependendo das necessidades do paciente.

Cirurgias reparadoras estéticas também entram na conta?

Aqui entra uma diferença importante: cirurgias que têm caráter estético (ou seja, feitas apenas para melhorar a aparência) podem não ser cobertas, a menos que haja uma indicação médica clara de que o procedimento também vai trazer benefícios para a saúde física ou psicológica do paciente.

Por exemplo, cirurgias como a reconstrução mamária após uma mastectomia (retirada da mama por câncer) são um direito do paciente, pois ajudam na recuperação física e emocional da mulher.

E se houver erro médico?

Como qualquer procedimento cirúrgico, as cirurgias reparadoras envolvem riscos. O erro médico é uma possibilidade em qualquer tipo de cirurgia, e, se ocorrer, pode complicar o processo de recuperação do paciente. Quando o erro médico resulta em danos adicionais ou falha na correção do problema, o paciente tem direito a buscar reparação, seja por meio de uma reparação do erro, seja por indenização.

No entanto, para que o paciente consiga ser indenizado ou ter o erro corrigido, será necessário comprovar a culpa do médico.

Isso significa que não basta alegar que o resultado da cirurgia não foi o esperado.

É necessário demonstrar, por meio de provas técnicas, que houve negligência, imperícia ou imprudência por parte do profissional responsável.

Caso a culpa do médico seja comprovada, o paciente poderá exigir a reparação dos danos causados, que pode incluir tratamentos adicionais ou indenizações.

Se um plano de saúde se recusar a cobrir as consequências de um erro médico ocorrido em uma cirurgia reparadora, o paciente pode, novamente, recorrer aos seus direitos legais.

O CDC e as normas da ANS garantem que o plano de saúde cubra tratamentos necessários para corrigir complicações que possam ter surgido.

Em situações de erro médico, é fundamental que o paciente reúna todos os documentos e laudos médicos que comprovem a falha no procedimento.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Geralmente, algumas operadoras de planos de saúde tentam negar a cobertura de cirurgias reparadoras, alegando que o procedimento não está no rol de coberturas obrigatórias. Se isso acontecer com você, não aceite essa negativa!

O CDC garante que o paciente tem direito a acessar cuidados médicos necessários, e a ANS estabelece que as cirurgias reparadoras devem ser cobertas, principalmente quando têm caráter funcional.

Dessa forma, caso seu plano de saúde recuse o procedimento, você pode recorrer à ANS ou até buscar a Justiça para garantir seus direitos.

Em casos como esse, contar com a ajuda de um advogado especializado pode ser essencial para que você consiga a cobertura do tratamento que precisa.

Conclusão

Primeiramente, se você precisa de uma cirurgia reparadora, saiba que, na maioria dos casos, seu plano de saúde deve cobrir o procedimento.

Seja para corrigir danos de acidentes, doenças ou outras condições, o tratamento de saúde é um direito seu. Não deixe que nenhuma operadora de plano de saúde negue o que você tem direito.

Por essa razão, informe-se, busque ajuda e garanta a cobertura necessária para sua recuperação!

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