A exoneração de alimentos, ou simplesmente parar de pagar pensão alimentícia é um tópico que possui muitas duvidas.
A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o sustento de quem não possui condições de se manter.
No entanto, em algumas situações, pode haver a necessidade de extinguir ou reduzir o valor da pensão alimentícia. É aí que entra a ação de exoneração de pensão alimentícia ou simplesmente exoneração de alimentos.
Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre essa ação!
É importante destacar que você vai precisar de um advogado nesse caso! Não adianta o mero acordo entre as partes.
Quando a Exoneração da Pensão Alimentícia é Cabível?
A exoneração da pensão alimentícia não é automática e precisa ser comprovada através de uma ação judicial.
De acordo com o Art. 1.699 do Código Civil Brasileiro, a revisão, a exoneração ou a majoração dos alimentos podem ser solicitadas quando houver mudança na capacidade financeira do alimentante ou do alimentado.
Situações que podem levar à exoneração da pensão alimentícia:
- Maioridade do filho: Quando o filho completa 18 anos, a pensão alimentícia geralmente cessa, pois presume-se que ele terá condições de se manter por conta própria. No entanto, existem exceções, como casos de filhos com deficiência ou doenças graves.
- Nova União Estável ou Casamento do Alimentado: Se o alimentado contrair novo casamento ou iniciar uma união estável, a pensão alimentícia pode ser revisada ou até mesmo extinta.
- Melhora na situação financeira do alimentado: Se o alimentado conseguir um novo emprego ou aumentar seus rendimentos, a pensão alimentícia pode ser reduzida ou até mesmo extinta, desde que comprovado que ele não precisa mais da ajuda do alimentante para se manter.
Como Funciona a Ação de Exoneração de alimentos?
A ação de exoneração de pensão alimentícia deve ser proposta por um advogado e tramita em vara de família.
O processo inicia-se com a petição inicial, onde o alimentante deverá apresentar as provas que justifiquem a revisão ou a extinção da pensão, como documentos que comprovem a mudança na sua situação financeira ou na do alimentado.
O alimentado será notificado para apresentar sua contestação logo após o juiz poderá determinar a realização de audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes.
Ao final do processo, o juiz analisará as provas e decidirá se a pensão alimentícia deve ser mantida, reduzida, extinta.
Pontos Importantes a Considerar:
- A ação de exoneração de alimentos é um procedimento complexo que exige o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família.
- É fundamental que o alimentante reúna todas as provas que comprovem a mudança na sua situação financeira ou na do alimentado.
- O alimentado também tem direitos e deve ser representado por um advogado durante o processo.
- A justiça sempre buscará a melhor solução para ambas as partes, levando em consideração os interesses do alimentante e do alimentado.
Conclusão:
Sendo assim a exoneração da pensão alimentícia é um direito que pode ser cabível em diversas situações.
É importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar se o seu caso se encaixa nos requisitos legais e para te auxiliar durante todo o processo.
Lembre-se: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado.
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