Fui Demitido Quais os Meus Direitos? Entenda Seus Benefícios

Receber a notícia de uma demissão nunca é fácil. Mas uma dúvida muito comum nesse momento é: “Fui demitido, quais os meus direitos?“. Conhecer os seus direitos é essencial para garantir que tudo seja feito de forma justa e dentro da lei.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quais são os direitos de quem foi demitido, quando eles se aplicam e o que fazer caso a empresa não cumpra as obrigações legais.
Tipos de Demissão e Seus Direitos
Antes de entender os direitos, é importante saber que existem diferentes formas de demissão, e cada uma delas gera obrigações distintas por parte do empregador.

  1. Demissão Sem Justa Causa
    Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem uma justificativa legal, o trabalhador tem direito a:
    Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);

Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);

Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;

13º salário proporcional;

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Saque do FGTS;

Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais).

  1. Demissão Por Justa Causa
    Neste caso, o trabalhador perde alguns direitos, pois a empresa justifica a demissão com base em faltas graves previstas na CLT. Ainda assim, tem direito a:
    Saldo de salário;

Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Décimo Terceiro vencido (se houver).

  1. Pedido de Demissão
    Se foi o empregado quem pediu para sair da empresa, os direitos são:
    Saldo de salário;

Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

13º salário proporcional.

O trabalhador não poderá sacar o FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.

  1. Demissão Por Acordo Entre as Partes
    Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é possível que empresa e empregado façam um acordo de demissão. Nesse caso, os direitos são:
    Metade do aviso prévio trabalhado ou indenizado;

Metade da multa do FGTS (20%);

Saque de até 80% do saldo do FGTS;

Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

13º salário proporcional;
Saldo de salário;

  1. Rescisão indireta
    A rescisão indireta o empregado demite a empresa por justa causa, que geralmente é reconhecida em ação trabalhista, justificando a demissão com base em faltas graves cometidas pela empresa e previstas na CLT. Nesse caso, o funcionário possui direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.
    O Que Fazer Caso Seus Direitos Não Sejam Respeitados?
    Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo correto, o trabalhador tem direito a uma multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa corresponde a um salário mensal do empregado, e serve como penalidade pelo atraso no pagamento da rescisão.
    Prazos para pagamento da rescisão:

10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, caso haja cumprimento do aviso-prévio o prazo começa a contar a partir do último dia de trabalho.
Se a empresa não cumprir esse prazo, o trabalhador pode cobrar a multa na Justiça do Trabalho, nesse caso, é importante procurar ajuda jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir os seus direitos
Limite de Descontos na Rescisão


Outro ponto importante é que, mesmo que o trabalhador tenha dívidas ou adiantamentos com a empresa, a legislação limita os descontos na rescisão. De acordo com o artigo 462 da CLT, o máximo que pode ser descontado do valor da rescisão é o equivalente a um salário mensal do empregado.
Isso garante que o trabalhador não fique sem recursos financeiros ao ser desligado da empresa.

Se você está se perguntando “fui demitido, quais são meus direitos?”, saiba que a resposta depende do tipo de desligamento. Ter essas informações em mãos é fundamental para evitar prejuízos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica, conte com nosso escritório de advocacia. Estamos prontos para ajudar você a defender seus direitos trabalhistas.

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